ASSESSORIA JURÍDICA PARA

Adicional de Insalubridade em Grau máximo para Camareiras e ASG'S de Hotel e Motel

Fale com um de nossos consultores e descubra como solicitar seu adicional de insalubridade com base na Súmula 448, item II do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Afinal, o que é adicional de insalubridade em grau máximo?

O adicional de insalubridade em grau máximo é calculado no percentual de 40% sobre o salário mínimo vigente à época da prestação dos serviços;

A tese abordada é de que trabalhadores que exercem a função de camareira e auxiliar de serviços gerais em hóteis, móteis e similares, em razão da higienização de banheiros em local de grande circulação de pessoas, fazem jus ao adicional de insalubridade com base na Súmula 448, item II do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho, vem pacificando essa tese em suas turmas, já havendo, inclusive, julgado na SDI-1, o que demonstra uma tendencia de solidificação da matéria abordada.

Quem somos

Atuamos há mais de 10 anos com a tese de adicional de insalubridade em grau máximo para trabalhadores de empreendimentos hoteleiros,
como hotéis, flats, apart hotéis com pool hoteleiro, pousadas e similares e motéis, obtendo êxito nas demandas coletivas e individuais,
com resultados concretos e julgamentos favoráveis em tanto em Tribunais Regionais do País como no Tribunal Superior do Trabalho.
 
Nos últimos anos, por provocação de nossa assessoria, centenas de processos chegaram ao TST discutindo o adicional de insalubridade em grau máximo para camareiras e ASG’s.
 
Esses processos, regra geral, tem sido julgados nas oito turmas e na seção de dissídios individuais da corte de maneira favorável aos trabalhadores.
Por essa razão, tem havido a concessão e o reconhecimento ao adicional de insalubridade em grau máximo para os trabalhadores dessa categoria, inclusive quanto ao período trabalhado anteriormente ao ajuízamento das ações.
 
 Roberto Amorim & Maia Advogados Associados.

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