ASSESSORIA JURÍDICA PARA
Fale com um de nossos consultores e descubra como solicitar seu adicional de insalubridade com base na Súmula 448, item II do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
O adicional de insalubridade em grau máximo é calculado no percentual de 40% sobre o salário mínimo vigente à época da prestação dos serviços;
A tese abordada é de que trabalhadores que exercem a função de camareira e auxiliar de serviços gerais em hóteis, móteis e similares, em razão da higienização de banheiros em local de grande circulação de pessoas, fazem jus ao adicional de insalubridade com base na Súmula 448, item II do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho, vem pacificando essa tese em suas turmas, já havendo, inclusive, julgado na SDI-1, o que demonstra uma tendencia de solidificação da matéria abordada.